

Nova Licença da Pesca Amadora
PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR:
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a concessão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
NOVIDADES
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Para realizar o cadastro de
Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:
1. Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua
Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça
com atenção. Lembre-se: dados errados invalidam a sua
carteira e conforme Código Penal Brasileiro: "Crime de Falsidade Ideológica:
Art. 29 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.";
2. Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira
seus dados e clique em Confirmar;
3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e
uma opção para impressão da GRU Cobrança.Anote, guarde ou imprima (clicando
na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU
Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda
via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne
a esta página e clique
aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu
CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso perca seu protocolo, clique
aqui);
4. Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique
aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu
CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar
Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após
decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.
CLIQUE
AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS

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Clube
de Pesca Cananéia
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