
LICENÇA PARA PESCA AMADORA
Pescador amador é aquele que, autorizado por meio de Licença para Pesca Amadora, emitida por órgão público competente, pratica a pesca com finalidade de lazer, turismo ou desporto. Atualmente, além do IBAMA, cinco estados já possuem Autorização ou Licença para Pesca Amadora.
A Licença para Pesca Amadora emitida pelo IBAMA é válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, a partir da data da autenticação bancária. O formulário pode ser encontrado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Telégrafos, Casas Lotéricas e no site do IBAMA (www.ibama.gov.br), e pago em qualquer banco ou Casa Lotérica, sendo R$ 60,00 para o pescador embarcado (Categoria A) e e R$ 20,00 para o pescador desembarcado (Categoria B). A licença, acompanhada de documento de identificação, é pessoal e intransferível, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
O pescador amador desembarcado que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol é dispensado da Licença de Pesca Amadora do IBAMA. O pescador aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) e o menor de 18 anos são dispensados do pagamento da taxa, desde que não sejam filiados a clube ou associação de pesca, e podem obter uma Licença Especial nas unidades do IBAMA.
O limite de captura e transporte de pescado é de 30kg mais um exemplar de qualquer peso, ou o limite estipulado por legislação estadual, quando inferior a 30kg, respeitados os tamanhos mínimos de captura. O IBAMA aceita os tamanhos mínimos estabelecidos por legislação estadual, desde que mais restritivos. Os tamanhos mínimos não se aplicam a peixes de piscicultura. Nesse caso, é necessário comprovar a origem do pescado. Os petrechos permitidos pelo IBAMA nas categorias A e B são linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete/carretilha, tarrafa (somente no mar com malha mínima de 25mm) e espingarda de mergulho.
A Secretaria de Meio Ambiente-SEMA/MS possui Autorização Ambiental para a Pesca Desportiva que habilita o pescador a pescar nos rios do estado e, juntamente com o selo turismo, permite o transporte do pescado, após ser vistoriado e lacrado em qualquer Posto da Polícia Ambiental. A Autorização é válida por um ano ou três meses. Os formulários encontram-se disponíveis no site www.sema.ms.gov.br e a taxa deve ser paga nas agências do Banco do Brasil, Caixas Eletrônicos ou via Internet, de acordo com os valores abaixo:
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CATEGORIA
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VALOR DA TAXA
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| Validade Anual | |
| Desembarcada | 3 UFERMS |
| Pesque e solte | 3 UFERMS |
| Subaquática | 10 UFERMS |
| Embarcada | 9 UFERMS |
| Validade Trimestral | |
| Desembarcada | 2 UFERMS |
| Pesque e Solte | 2 UFERMS |
| Subaquática | 5 UFERMS |
| Embarcada | 5 UFERMS |
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VALOR DA UNIDADE FISCAL
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| UFERMS | R$ 6,8011 |
A cota permitida por pescador é de 15kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura.
A Fundação Estadual de Meio Ambiente-FEMA/MT possui Licença de Pescador Amador, com validade de um ano ou 30 dias, que habilita o pescador a pescar nos rios do estado. As taxas, no valor de R$ 35,00 e R$ 15,00 respectivamente, podem ser pagas nas agências do Banco do Brasil, dos Correios e nas lojas cadastradas: Lambari Náutica, Caxipó, J. M. Turismo, Mundo da Isca, O Pescador (Cáceres). A cota permitida por pescador é de 20kg mais um exemplar, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos por legislação.
No estado do Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins-Naturatins é responsável pela Licença de Pesca Amadora, válida pelo período de um ano em todo o estado, com exceção dos rios Araguaia e Tocantins. O formulário pode ser encontrado nas agências do Naturatins, em Palmas e nos escritórios regionais, ou do Banco do Brasil, onde a taxa deve ser paga. O valor da taxa é de 15 UFIR’S para o pescador desembarcado e 40 UFIR’S para o pescador embarcado. A cota permitida é 10kg por pescador, respeitado os tamanhos mínimos de captura.
Em Minas Gerais, o interessado em praticar a pesca amadora nos rios do estado deve procurar o escritório do Instituto Estadual de Florestas-IEF ou a Polícia Florestal mais próxima. Ao solicitar a carteira de pesca, irá receber a Guia de Recolhimento-GR que deverá ser quitada em qualquer agência do Banco Itaú ou do BEMGE. As taxas variam de acordo com a categoria: A1 - barranco (R$ 12,77); A2 - barco sem motor (23,41); A3 - barco com motor (R$ 34,05). A GR dá direito ao exercício da pesca por 60 (sessenta) dias sem a Carteira de Pesca. Após esse prazo, o pescador deverá ter a Carteira de Pesca. Para tanto, além da Guia de Recolhimento, o pescador deverá apresentar: uma foto 3x4; CPF; Carteira de Identidade; e comprovante de residência. A Carteira de Pesca é permanente, e a renovação deverá ser anual, observando a data da autenticação bancária na GR. Aposentados ou maiores de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) e os menores de 12 (doze anos), desde que não sejam filiados a Clubes ou Associações de Pesca, são isentos do recolhimento da taxa. O menor de 12 anos pode obter sua Carteira de Pesca, apresentando uma foto 3x4, comprovante de residência e um xerox da certidão de nascimento, contendo no verso uma declaração do responsável legal, devidamente identificado, permitindo ao menor pescar acompanhado de um responsável. A cota permitida para o pescador amador é de 15kg mais ou exemplar de qualquer tamanho, respeitado os tamanhos mínimos de captura previstos na legislação.
O estado de Goiás considera pesca amadora, pesca esportiva (pesque-e-solte) e pesca subaquática como modalidades de pesca e possui licenças diferenciadas para cada uma delas, com taxa de 40 UFIR’s para a licença anual e 10 UFIR’s para a licença mensal. Os formulários podem ser encontrados e pagos no Banco do Estado de Goiás-BEG. O pescador aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) é dispensado do pagamento da taxa, em qualquer modalidade. A cota permitida para o pescador amador é de 10kg mais um exemplar (exceto pirarucu, filhote e pirarara).

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